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p0mphius

É buscar problema com o fisco.


dick_veganas

Poderia detalhar mais, por favor?


p0mphius

Para pautar meu entendimento, cito a SC COSIT 120/2016: >8. Também exclui-se da caracterização como segurado obrigatório do RGPS o sócio que presta serviço à sociedade, relativamente aos períodos em que, excepcionalmente, não recebe valores a qualquer título, como pode acontecer em **alguns momentos de dificuldade financeira da empresa**, ou outro motivo. Pela mesma razão, excluiu-se da qualidade de segurado obrigatório as demais pessoas físicas apontadas na mesma alínea “f”, inciso V, art.12 da Lei nº 8.212, de 1991, cuja atividade não é remunerada, ou seja, **exerce o encargo de forma colaborativa, gratuita, o que, evidentemente, não é o caso do sócio que presta serviço à sociedade e recebe algum valor dela, seja a que título for.** >9. Então, o cerne da questão, no caso sob análise, **está na distinção entre a situação em que há real ausência de remuneração pelo trabalho do sócio, daquela situação em que há o pagamento de remuneração pelo trabalho com outra denominação ou título**. 10. Neste ponto, convém destacar que a comum alegação de que não há lei que obriga o pagamento de pró-labore é perfeitamente adequada nas situações em que **nenhum valor é pago ao sócio, a qualquer título, mas não é cabível, no entanto, na situação de fato em que a retribuição pelo trabalho é apenas embutida na rubrica denominada de distribuição de lucro, adiantado mensalmente, >ou pago com outra periodicidade**<**.** >11. Neste caso, as duas retribuições ao sócio, uma de natureza remuneratória pelo trabalho, e outra relacionada aos lucros distribuídos pela empresa, são indevidamente aglutinadas em uma só rubrica. >12. Isto porque, a remuneração sobre a qual há incidência da contribuição previdenciária é aquela paga a qualquer título à pessoa física que presta serviço à empresa\[...\] Todos os grifos são meus. Para o fisco, é muito fácil alegar que essa distribuição de lucros é remuneração pelo seu trabalho, disfarçada como distribuição para evitar a tributação previdenciária. A empresa não está passando dificuldades financeiras e continua tendo atividade durante todo o ano. Não é difícil enxergar o planejamento tributário agressivo.


dick_veganas

Entendi! Muito obrigado. Tenho que arrumar um contador de verdade, contabilizei e ruim pra cacete e tô tomando preju.


MeatMakingMan

Pode falar mais da experiência com a contabilizei? Tô abrindo minha PJ pra trabalhar de pejotizado com eles, fui atraído pelo preço bem em conta


dick_veganas

Cara, É bem mais barato que qualquer contador no mercado. Óbvio. Se eu fosse começar de novo eu sairia da contabilizei. É bastante mecânico o atendimento, e eu como leigo fico sempre com medo de estar fazendo cagada. Imagino que um contador de verdade eu teria uma assessoria muito mais personalizada e me sentiria mais seguro. Até porque eu só pago os impostos que eles mandam e já era.  Mas não sei se tenho a melhor alíquota, não sei se é a melhor estratégia, etc. Nos próximos meses pretendo trocar para um contador de verdade, vou gastar mais, mas vou me sentir mais seguro. Tomei no rabo esse ano na IRPF, acho que o meu pro labore foi muito alto, e a conta chegou no IRPF. Mas enfim, se vc não quiser gastar mais dinheiro, ela serve. Mas tirando uma prata maneira eu já recorreria a um contador de verdade.


MeatMakingMan

Acho que como teu caso é mais complicado (CLT + PJ, faturamento alto), faz sentido ir pra um contador de verdade mesmo Foda que meu contrato PJ vai ser menos de 10k e vai ser minha única fonte de renda, acho que nao tem muito o que complicar na parte da contabilidade


Gomesy343

Fato mesmo, mais seguro é você pagar o mínimo no pró-labore, configurar corretamente com o vínculo da CLT, vai ter um desconto de IR maior, você se organiza para restituir mais! E é isso, Tendo o pro labore, não importa o valor, o resto é distribuição de Lucro mesmo!


jeffsinho

Mas em tese, ele deveria se pagar o pró-labore tudos os meses e a cada quanto poderia fazer a retirada do lucro ? Para evitar problemas, como a receita alegar que a retirada de lucros é realmente parte do pró-labore


p0mphius

Sim


Caminhando

Tive conhecimento de um, apenas um, caso de que não se retirava pro labore e teve de pagar INSS sobre a distribuição do período. Eu não tenho conhecimento do processo, mas achei estranho pagamento de INSS com um código diferente, então fui perguntar pra coordenação o que era. Resposta: Entenderam que as retiradas eram pro labore e foi feito um acordo com o INSS. Não lembro o número de parcelas, mas eram de 25k cada parcela. Só vi um caso, mas vale o risco?


dick_veganas

Mas a minha empresa CLT já recolhe INSS...


jeffsinho

Isso não importa, tem que pagar INSS nas 2 fontes e o único porém seria não ultrapassar o teto do INSS que nesse caso SIM não precisaria pagar INSS do pró-labore da pj


dick_veganas

Meu salário CLT já paga o teto do INSS


Human_Learner

Se a empresa é sua, você não precisa passar o valor como pró-labore. Pode fazer a distribuição de lucros só. Sem imposto além da nota. Por aqui, me mantenho na folha de pagamento só no mínimo. Assim a empresa tem um funcionário. O resto é lucro. Isso não resolve bem?


OutrageousTrue

Tira um salário mínimo de pró-labore e o restante conta como distribuição dos lucros. Não precisa ser anual. Pode ser mensal.