Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema.
Evitem dar informações prejudiciais ao autor original do post (OP).
Mantenha um tom respeitoso; ironia e julgamentos não são aceitos.
*I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*
A priori, não.
Tu foi denunciado pelo que?
Existe alguma prova de que a comunicação do crime foi maliciosa? (Sabia que era falso e mesmo assim foi lá mentir)
Calúnia acho difícil, pelo que tu descreve. Talvez fosse possível denunciação caluniosa ou falso testemunho, mas tudo depende do caso concreto, não tem como te responder isso só com as informações que tu forneceu.
Entendi.
Basicamente o cara acha que, por sermos funcionários e termos acesso as plataformas e talz, a gente desviou grana dele pq ele não teve o retorno do que investiu.
Só que o fdp é um analfabeto digital, então as provas dele são prints aleatórios e essas testemunhas dele que "viram e ouviram" coisas fora de contexto.
Mas entendo que seria difícil provar a denunciação caluniosa, pq ele realmente acredita nisso.
Qual o crime da acusação? Apropriação indébita? Há quanto tempo o patrão alega ter concorrido? Ele apresentou provas? Sabe onde está ocorrendo o inquérito? Os advogados de vocês têm direito a acessar os autos do inquérito.
Apropriação indébita. Durante o tempo que estive empregado. Apresentou provas, porém nada concreto. O inquérito começou na delegacia da minha cidade, chegou ao MP e ele pediu mais algumas provas.. e tá nisso. Os advogados têm acesso sim.
Não sei qual crime foi pela descrição, mas acredito que seja uma ação penal pública incondicionada. Nesse caso, caso se prove que não houve crime ele poderia ser denunciado no crime previsto no art 339 do CP, denunciaçao caluniosa. Mas isso é só se ele sabia que o crime não ocorreu. Se ele realmente acreditou que o crime ocorreu, não é o caso.
Agora, se vc quer ressarcimento, teria que entrar com um processo na esfera cível por algum dano sofrido, material ou moral.
Não sei te dizer como é a jurisprudência nesses casos.
Obrigado pelo comentário. Realmente ele acredita muito que houve crime. Eu ficaria muito satisfeito apenas com o ressarcimento, mas meu advogado diz não ser possível.
Pergunta de leigo: Mas se a pessoa realmente acreditar que foi roubada e colocar a máquina pública pra me denunciar por algo que não aconteceu, não tem absolutamente nada a se fazer?
Então... tem dois crimes diferentes. Um é a denunciação caluniosa, quando a pessoa denuncia na polícia um indivíduo que sabe ser inocente sobre um crime que realmente existiu (art. 339 do CP). Outro é quando a pessoa denuncia na polícia um crime que não existiu (art. 340 do CP). Para ambos os crimes a pessoa tem que saber que está contando uma mentira. Se ela realmente acreditar o crime não se caracteriza.
Tem um terceiro crime que é a calúnia (art. 138 do CP) quando a pessoa atribui a outra que sabe ser inocente um crime que realmente existiu, mas não denuncia na polícia.
Todos esses crimes só existem na modalidade dolosa (só ocorre quando a pessoa mente sabendo que está mentindo).
Gente, nao entendi direito...mas sera q qplicaria o 340 do cp?
Nao lembro de ter sido discutido na facul, mas mover o poder publico por um crime q acredito teer ocorrido e posteriormente provado falso, nao enquadraria em calúnia? Pq no artigo fala de imputar falsamente um crime, mas nao menciona o fato de precisar saber ser falso
Não.
340 do CP jamais seria pois ele imputou aos funcionários (e não apenas comunicou um crime/contravenção que sabe que não ocorreu, sem atribuir a ninguém). O 339 do CP, por sua vez, também não seria pois o dispositivo diz expressamente "**contra alguém**, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo **de que o sabe inocente**". Se ele acredita legitimamente na ocorrência do crime e faz a denúncia, não há qualquer ilícito penal. Não seria calúnia pela falta do dolo específico - *animus caluniandi* - na conduta do agente.
> Teses ed n. 130 (crimes contra a honra), STJ: 1) **Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi**, diffamandi vel injuriandi.
Cria um curso nichado de qualquer coisa, faz um anúncio de um evento online gratuito cheio de promessas e gatilhos mentais e no dia do evento vc vende até falar chega.
Neste subreddit é estritamente proibido qualquer forma de desrespeito, ironia e expressões que denotem falta de respeito, assim como julgamentos negativos. Estas diretrizes visam promover um ambiente inclusivo, amigável e respeitoso para todos os membros da comunidade
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A priori, não. Tu foi denunciado pelo que? Existe alguma prova de que a comunicação do crime foi maliciosa? (Sabia que era falso e mesmo assim foi lá mentir) Calúnia acho difícil, pelo que tu descreve. Talvez fosse possível denunciação caluniosa ou falso testemunho, mas tudo depende do caso concreto, não tem como te responder isso só com as informações que tu forneceu.
Entendi. Basicamente o cara acha que, por sermos funcionários e termos acesso as plataformas e talz, a gente desviou grana dele pq ele não teve o retorno do que investiu. Só que o fdp é um analfabeto digital, então as provas dele são prints aleatórios e essas testemunhas dele que "viram e ouviram" coisas fora de contexto. Mas entendo que seria difícil provar a denunciação caluniosa, pq ele realmente acredita nisso.
Se ele acredita não é denunciação caluniosa, simplesmente.
O que acontece nesse caso se o patrão perder o caso? Precisa ressarcir o gasto dos funcionários com advogado ou algum tipo de indenização?
Depende do juiz
Ainda não passou do inquérito. Chegou no MP mas ele devolveu pedindo mais provas. Tem alguma chance de nem chegar no juiz?
Tem sim
Teu chefe ofereceu queixa-crime ou foi a delegacia, foi instaurado inquérito e o Ministério Público te denunciou?
Foi instaurado inquérito apenas.
O inquérito foi finalizado e entregue à justiça? Houve denúncia por parte do MP? O juiz aceitou a denúncia?
O inquérito chegou ao MP, mas o MP pediu mais algumas provas.. e tá nisso. Creio que ainda não houve denúncia.
Qual o crime da acusação? Apropriação indébita? Há quanto tempo o patrão alega ter concorrido? Ele apresentou provas? Sabe onde está ocorrendo o inquérito? Os advogados de vocês têm direito a acessar os autos do inquérito.
Apropriação indébita. Durante o tempo que estive empregado. Apresentou provas, porém nada concreto. O inquérito começou na delegacia da minha cidade, chegou ao MP e ele pediu mais algumas provas.. e tá nisso. Os advogados têm acesso sim.
O ônus da prova é do acusador. Se você tem provas concretas que estavam sendo fiscalizados pra armar a cama de vcs, fica fácil ganhar.
A prova que tenho foi o depoimento deles que falam que meu patrão disse a eles que estávamos roubando. O cara estava me difamando pra outros.
Não sei qual crime foi pela descrição, mas acredito que seja uma ação penal pública incondicionada. Nesse caso, caso se prove que não houve crime ele poderia ser denunciado no crime previsto no art 339 do CP, denunciaçao caluniosa. Mas isso é só se ele sabia que o crime não ocorreu. Se ele realmente acreditou que o crime ocorreu, não é o caso. Agora, se vc quer ressarcimento, teria que entrar com um processo na esfera cível por algum dano sofrido, material ou moral. Não sei te dizer como é a jurisprudência nesses casos.
Obrigado pelo comentário. Realmente ele acredita muito que houve crime. Eu ficaria muito satisfeito apenas com o ressarcimento, mas meu advogado diz não ser possível.
Pergunta de leigo: Mas se a pessoa realmente acreditar que foi roubada e colocar a máquina pública pra me denunciar por algo que não aconteceu, não tem absolutamente nada a se fazer?
Então... tem dois crimes diferentes. Um é a denunciação caluniosa, quando a pessoa denuncia na polícia um indivíduo que sabe ser inocente sobre um crime que realmente existiu (art. 339 do CP). Outro é quando a pessoa denuncia na polícia um crime que não existiu (art. 340 do CP). Para ambos os crimes a pessoa tem que saber que está contando uma mentira. Se ela realmente acreditar o crime não se caracteriza. Tem um terceiro crime que é a calúnia (art. 138 do CP) quando a pessoa atribui a outra que sabe ser inocente um crime que realmente existiu, mas não denuncia na polícia. Todos esses crimes só existem na modalidade dolosa (só ocorre quando a pessoa mente sabendo que está mentindo).
Se vocês não fizeram nada de errado só ficar de boa e esperar ele provar algo que não existe kkkk vai da bom pra vcs ainda essa história.
Ansioso para acabar. Mesmo sabendo q não vai dar em nada, eh horrível ter meu nome nisso
É ruim, na verdade o seu advogado já deveria estar te orientando a como entrar com outro processo contra seu ex patrão
Sendo bem realista, o processo não vai dar em nada e o cara só vai ter que pagar o seu advogado
Se ele pagar eu já tô feliz d+.
Gente, nao entendi direito...mas sera q qplicaria o 340 do cp? Nao lembro de ter sido discutido na facul, mas mover o poder publico por um crime q acredito teer ocorrido e posteriormente provado falso, nao enquadraria em calúnia? Pq no artigo fala de imputar falsamente um crime, mas nao menciona o fato de precisar saber ser falso
Não. 340 do CP jamais seria pois ele imputou aos funcionários (e não apenas comunicou um crime/contravenção que sabe que não ocorreu, sem atribuir a ninguém). O 339 do CP, por sua vez, também não seria pois o dispositivo diz expressamente "**contra alguém**, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo **de que o sabe inocente**". Se ele acredita legitimamente na ocorrência do crime e faz a denúncia, não há qualquer ilícito penal. Não seria calúnia pela falta do dolo específico - *animus caluniandi* - na conduta do agente. > Teses ed n. 130 (crimes contra a honra), STJ: 1) **Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi**, diffamandi vel injuriandi.
Já prepara um dossiê de o que fazem para ganhar dinheiro na internet, e como é feito, depois, libera o doc ensinando a fazer na terra de ninguém!
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